13 de julho de 2021 Em Sem categoria

Comprei um carro usado com defeito o que posso fazer???

Na hora de oferecer um veículo usado, os vendedores sempre dão a impressão de que têm em mãos um zero quilômetro. Em alguns casos, chegam a omitir informações importantes e conhecidas do passado do veículo, tais como colisão, defeitos, veículos provenientes de leilão e entre outros.

 

Para garantir que vai receber todas as informações necessárias para fazer uma boa compra, leve à loja um mecânico de sua confiança, faça um laudo cautelar do veículo. Um bom profissional pode identificar possíveis maquiagens no motor, câmbio e entre outras peças.

 

Observe os equipamentos de segurança, confira cada detalhe e não deixe de fazer um test-drive numa rua bem esburacada, teste marchas e freios, ar, direção, no plano, em ladeiras, retas e curvas.

 

Quanto à documentação, confira o comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e do Recibo de Venda. Confira também se o número do chassi é o mesmo que consta no documento de propriedade do veículo.

 

Se você já tiver comprado o usado e ele começar a apresentar problemas, use a garantia. Normalmente as concessionárias garantem, por três meses, o funcionamento do motor e da caixa de câmbio. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece garantia mínima de 3 meses, a partir da compra, para os vícios aparentes (defeitos de fácil percepção), sem limitação a uma determinada parte do veículo. Além disso, se os problemas não forem de fácil constatação (ocultos), o prazo legal para reclamação é de 90 dias a partir da percepção do defeito.

 

Faça uma reclamação à concessionária ou loja. A empresa tem 30 dias para solucionar o problema.

 

Passado esse prazo, você pode exigir:

 

  1. troca do veículo por outro similar;
  2. rescisão do contrato e devolução do dinheiro pago;

Atenção: Não aceite laudo pronto da loja, pois, as lojas não fazem os laudos de forma correta. Caso a loja apresente o dela, faça o seu.

 

Atenção 2: O laudo de transferência é diferente do cautelar. O de transferência é obrigatório para transferência junto ao DETRAN do seu estado. Já o cautelar mostra se o veículo é de leilão, se foi batido, quantos donos tiveram e entre outros.

 

Atenção 3: Se o veículo estiver apresentando problemas mecânicos, elétricos e entre outros o ideal é levar o veículo para um mecânico de confiança e pedir para que ele faça um orçamento com valores, peças e serviços.

 

Atenção 4: Após isso, caso queira rescindir o contrato, o ideal é fazer uma notificação extrajudicial, elaborado por um advogado de sua confiança, e enviar a empresa na qual foi feita a compra do veículo solicitando o conserto do veículo, o abatimento no valor, a substituição  por outro veículo ou a rescisão do contrato. Na notificação o ideal é dar uma prazo para que empresa se manifeste. Ex. 10 dias. Caso precise de ajuda, nos chames no WhatsApp (11) 9.8472.7199

Deixe seu comentário

Comentário