A responsabilidade do artigo 448-A da CLT na sucessão de empregadores e dos sócios – dicas para uma compra empresarial de forma segura!!!
A novidade trazida com a lei 13.467/17 foi a adição do artigo 448-A e do seu parágrafo único, que estabelecem:
“Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.”
O legislador deixou evidente que, na sucessão empresarial ou de empregadores, o sucessor é quem deve responder pelas obrigações trabalhistas, inclusive aquelas anteriores à sua formalização, salvo se “ficar comprovada fraude na transferência”.
Com a reforma trabalhista no ano de 2017 foi acrescentado também o artigo 10-A, na CLT, que prevê a responsabilidade subsidiária do sócio retirante relativamente ao período em que figurou na sociedade.
Vou comprar uma empresa o que devo fazer em princípio?
- FECHE UM PRÉ-CONTRATO COM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
O fechamento de um pré-contrato indica que as partes não usarão as informações sigilosas da empresa que está sendo negociada para qualquer outra finalidade que não seja a tomada de decisões sobre comprá-la ou não.
- VERIFIQUE CONCESSÕES E CONTRATOS EM VIGOR
Verifique se existem contratos em vigor e de quais tipos são. Também, veja se há contratos de arrendamentos ou um arrendamento atual para o local onde está instalada, esteja ciente de que você terá duas escolhas: assumir os pactos existentes ou negociar novos contratos.
- REVISE DECLARAÇÕES DE IMPOSTOS
Importante!!! Análise as declarações fiscais da empresa nos últimos cinco anos. Isso irá ajudá-lo a verificar a rentabilidade real do negócio e ficar ciente de qualquer tipo de responsabilidade fiscais e dívidas.
- ANÁLISE DOCUMENTOS IMPORTANTES
Existem inúmeros documentos importantes de uma empresa pronta a analisar antes de fechar negócio. Por exemplo: documentos de propriedade, patentes e marcas, registros de compra e venda, lista de clientes, veículos que compõem a frota quando for o caso, quantidade de empregados, registros e livros da contabilidade, dentre outros.
- CONTRATE UM ADVVOGADO ESPECIALISTA
Para analisar documentos legais, conte com a ajuda de um advogado e, para verificar a contabilidade geral da empresa existente promovendo uma avaliação completa da situação financeira desta, contrate um contador. Estes passos são fundamentais para que você tenha plena ciência de tudo o que irá assumir quando fechar a compra da empresa.
- ANÁLISE A EXISTÊNCIA DO PASSIVO TRABALHISTA E FISCAL
É muito importante verificar se existem tributos atrasados, dívidas com instituições financeiras, financiamentos não quitados de equipamentos e maquinário, entre outros débitos ao comprar uma empresa operação. O passivo pode ser tão grande que, mesmo que a empresa produza um bom retorno com seus produtos ou serviços, não valha a pena adquiri-la. Ou que, pelo menos, faça valer a pena uma negociação melhor.
Quem comprar uma empresa em funcionamento assume toda a responsabilidade fiscal do proprietário anterior, mesmo que mude o CNPJ do negócio. Impostos, contribuições, taxas, questões trabalhistas, tudo é herdado se a empresa continuar no mesmo segmento e mesmo local. Por isso, é extremamente importante checar a papelada minuciosamente. Solicite certidões negativas dos últimos anos, análise todos os recolhimentos e vínculos trabalhistas e cheque se a empresa tem alguma dívida com fornecedores, incluindo o contrato do aluguel. Não esqueça, ainda, de verificar se o estabelecimento teve problemas com antigos funcionários. Enfim, levante todo o histórico da atividade empresarial.
Se possui dívidas com bancos e impostos não recolhidos. Neste caso, vale ressaltar que é preciso verificar se a empresa está lançando e recolhendo os impostos corretamente. Isso pode gerar um passivo iminente, que precisa se quantificado, ainda que aproximadamente.
Perceba se quem está vendendo a empresa disponibiliza as documentações sem resistência. Se algo não estiver transparente, é mau sinal!
- AVALIE A SITUAÇÃO DOS EMPREGADOS
Ainda que os colaboradores da empresa sejam bem treinados, pode ser que exista defasagem salarial ou outros problemas, como questões trabalhistas não solucionadas, o que os tornam menos motivados para o trabalho. Verifique se existem processos trabalhistas em andamento, se o recolhimento fiscal está em ordem, como está a operacionalidade dos setores.
- BUSQUE INFORMAÇÕES ALÉM DA PAPELADA
Existem problemas que não estão no papel. São informações que podem passar em branco no momento da negociação, mas que depois podem atrapalhar totalmente o negócio. Procure saber os reais motivos de a pessoa vender o estabelecimento e verifique se alguma mudança negativa está por vir no mercado ou mesmo nas redondezas do ponto comercial. Converse com os comerciantes locais e verifique se algo que possa afetar a rentabilidade do negócio está por vir, como uma mudança no trânsito que dificulte o acesso local, por exemplo. Esse tipo de modificação, embora não pareça, influência e muito no negócio. Assim certifique-se de todos os detalhes antes de comprar uma empresa em funcionamento.
- ORGANIZE UM PROCESSO DE TRANSIÇÃO
Organizar um processo de transição é uma das nossas dicas para comprar uma empresa que deve ser bem estudada e assim deve-se elaborar um planejamento para a sucessão empresarial, ou seja, o intervalo de tempo em que o proprietário anterior deixará a empresa, até que você se familiarize com a clientela e com as operações do negócio. Este período de transição pode ser de algumas semanas ou de vários meses, dependendo do tamanho da empresa. Tente discutir sobre a ocasião com o vendedor, antes de tomar qualquer decisão final sobre o negócio.
- DILIGÊNCIA
Antes de fechar o negócio, é recomendável recorrer à ajuda de advogados especializados em fusões e aquisições e de um auditor independente. O papel deles será efetuar a due diligence (ou diligência), um processo semelhante ao que as empresas se submetem antes de abrir capital. O “pente fino” fornece um entendimento profundo da empresa (mais informações no quadro ao lado), verificando, por exemplo, se há atraso nos impostos, dívidas trabalhistas ou débitos com os fornecedores.
Uma dica vital é conhecer o negócio in loco. Se julgar necessário, passe um mês na empresa antes de comprar e troque informações com funcionários, fornecedores e clientes.
Verificar se a empresa possui processos trabalhistas em andamento, bem como verificar se os funcionários estão registrados corretamente, pois também pode gerar um passivo iminente. Verificar se houve demissões nos últimos dois anos, se os funcionários foram pagos corretamente e, caso decidam entrar com reclamação trabalhista, quanto a empresa poderá perder com isso.
Se a empresa está no polo passivo de ações judiciais, principalmente execução de qualquer natureza.
Se a empresa se comprometeu com contratos de longo prazo.
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