De quem é a responsabilidade pela fraude do whastApp? Perdeu dinheiro com o golpe? Não sabe como recuperar?
De quem é a responsabilidade pela fraude do whastApp?
A Responsabilidade é do banco em que o fraudador tem a conta. As decisões judicias partem da premissa de que as instituições financeiras respondem objetivamente (mesmo sem culpa) pelos danos gerados aos seus clientes e nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479) determinou que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Tem-se como exemplo o voto da Desembargadora Claudia Sarmento Monteleone do Tribunal de Justiça de São Paulo, abaixo transcrito: “O autor reconhece que forneceu seu cartão e senha para pessoa que acreditava ser funcionário do réu, pois o suposto fraudador tinha conhecimento acerca de seus dados pessoais (nome completo, telefone, número do cartão de crédito […] O que se denota, até pela verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, como, reconhecido por ocasião do julgamento do acórdão que concedeu a tutela antecipada (AI nº 2177686- 23.2015.8.26.0000), é que houve falha no sistema bancário ao não bloquear o cartão do autor e prevenir a fraude, tendo em vista aquisições feitas fora do perfil do consumidor, em valores expressivos (R$ 25.000,00, R$ 15.000,00, R$ 5.680,00), e em curto espaço de tempo (menos de 30 minutos). Verifica-se que, no dia 06.05.2015, após o terceiro ligar para a residência do autor, ciente dos dados do mesmo, e se identificar como funcionário do Banco dizendo que precisava bloquear seu cartão devido a fraude e, para tanto, precisava ir buscá-lo, aplicando verdadeiro “golpe” e aproveitando se da condição de idoso do autor, fez várias compras com o cartão de crédito, em curto espaço de tempo e em valores expressivos, completamente fora do perfil do consumidor, somando a quantia de R$ 47.780,00 (folhas 25/30) […] Assim, diante da situação, nota-se que não se verifica culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, única forma de romper o nexo de causalidade, mas falha no sistema bancário, que contribuiu de modo eficaz para o evento. (TJSP, Apelação 1022781-74.2015.8.26.0001, j. em 08.09.2016).
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