Golpe do boleto falso
Olá, tudo bem com você?
Como evitar o golpe do boleto falso.
leia atentamente todos os campos do boleto antes de pagá-lo;
tenha um antivírus em seu computador e celular;
não se conecte em redes de Wi-Fi desconhecidas;
baixe boletos direto do site do banco ou da empresa e desconfie de boletos enviados por e-mail;
desconfie também de boletos entregues por correspondência, em datas e formatações fora do comum;
sempre que possível, solicite somente arquivos de boletos em PDF, pois é muito mais difícil de ser adulterado;
confira os dados do beneficiário;
no momento do pagamento, observe o nome que aparecerá como beneficiário na tela do caixa eletrônico ou do celular e confira com o nome do boleto. Em caso de nomes distintos, não efetue o pagamento; e
na dúvida, observe os campos do código de barras do boleto e confira se corresponde aos dados da sua compra e da loja escolhida.
O que fazer quando paga um boleto fraudado?
Se você caiu no golpe do boleto falso, o primeiro passo é tirar cópias do boleto e também do comprovante de pagamento (seja de caixa eletrônico, internet ou celular) e ir com os papéis e documentos registrar um boletim de ocorrência.
Logo após, procure a loja onde a compra ocorreu e o banco fornecedor do boleto de cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor exige que a prestadora de serviços forneça todas as informações e demais dados necessários para o consumidor que foi vítima de um boleto fraudado, independentemente da culpa ser da loja ou do banco.
A loja e o banco são os únicos que têm acesso aos dados do consumidor, por isso tornam-se os responsáveis por arcar com os prejuízos da falsificação.
De quem é a responsabilidade do boleto fraudado?
O dever do vendedor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é proporcionar um ambiente de segurança e confiança para consumo, fornecendo nas suas dependências, seja em loja online ou física, a garantia de aquisição de bens ou serviços.
Neste caso, existem dois possíveis responsáveis pelo golpe do boleto. Por isso, quando for acionar o Poder Judiciário, é importante analisar a situação com muito cuidado.
Nos casos em que um boleto online não é emitido através do sistema de banco, o banco não poderá ser responsabilizado pela fraude, pois ela não aconteceu dentro do seu ambiente de controle. Aqui, o responsável pelo ressarcimento é a loja.
Quando uma compra for realizada em uma loja em que o boleto falso foi emitido por um banco, ele deverá responder pelos danos gerados, fazendo o ressarcimento do valor.
Ou seja, a fraude em boleto bancário é responsabilidade da instituição financeira que teve falha em sua segurança, permitindo a adulteração.
No boleto fraudado, a jurisprudência deve seguir o § 3º, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, que fala que o fornecedor do produto só deixa de ser o responsável pela fraude quando prestou um serviço e não existem defeitos ou quando a culpa foi totalmente do consumidor ou de terceiros envolvidos.
Agora se você foi vítima deve seguir os seguintes passos:
- a) realizar o boletim de ocorrência em uma delegacia ou online, isso vale para você que passou o dinheiro e para a pessoa que teve a conta invadida;
- b) de forma urgente ligue no banco para qual o dinheiro foi enviado e passe todas as informações de que foi vítima de um golpe pela pessoa titular daquela conta, peça uma análise apura e bloqueio de valores que ali estiver;
- c) pegue todos os protocolos de atendimento;
- d) ligue no seu banco e peça para falar no setor de fraude, solicite uma carta endereçada ao banco de destino pedido a solicitação do estorno do dinheiro transferido;
- e) abra uma reclamação no PROCON DO SEU ESTADO, RECLAMEAQUI E PROTESTE;
- f) Se não obtiver retorno do Banco ou em caso de retorno negativo, faça uma reclamação no banco Central.
Seguem os links para reclamações:
Banco Central: https://www3.bcb.gov.br/acompanhamento/#/login/consultar
Procon: https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login
Proteste: https://www.proteste.org.br/reclame
Atenção: Tudo isso deve ser feito com a maior brevidade possível e serve também para gerar protocolos, pois muitas vezes o ressarcimento só é possível com ação judicial. Se precisar de ajuda, estamos à disposição (11) 9.8472.7199
Deixe seu comentário