13 de julho de 2021 Em Artigos, Vídeos

O que fazer em caso de empréstimo consignado não solicitado?

Algumas instituições financeiras estão obtendo dados, não se sabe como, de pessoas recém-aposentadas e de pensionistas, em violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro do ano passado. Com esses dados em mãos, as empresas ligam para esse público oferecendo empréstimo consignado. Já em muitos casos essas empresas sequer ligam. Com os dados em mão elas falsificam a assinatura do cliente e mandam o empréstimo em sua conta.

 

Ao suspeitar que um empréstimo consignado foi creditado em sua conta, solicite seu Extrato de Empréstimos Consignados direto no aplicativo do meu INSS. Já como vítima confirmada dessa fraude, entre em contato com o banco que creditou o valor em sua conta para exigir o cancelamento do consignado imediato. Guarde registros de todos os contatos.

 

Quais são meus direitos?

 

A base legal que protege o aposentado ou pensionista nesses casos é, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor. O devedor, ou vítima, de um empréstimo consignado fraudulento tem o direito de cancelar o empréstimo sem nenhum ônus, ou seja, com a devolução das parcelas debitadas indevidamente de seu salário. Lembrando que o envio de produto sem solicitação pode ser considerado como brinde.

 

Mais do que isso, é comum a Justiça considerar nas indenizações de danos materiais o instituto legal da repetição de indébito, que obriga o banco fraudador a devolver o dobro do que foi cobrado indevidamente. Por fim, há frequentemente reconhecido o direito de indenizações por danos morais por parte do consumidor que foi vítima  dessa fraude que gira em torno de R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00.

 

Como proceder nestes casos?

 

  • Realização de umboletim de ocorrência junto à polícia, ou até mesmo reclamação na ouvidoria do próprio banco e do Banco Central;

 

  • Realização de um procedimento junto a plataforma gova qual se trata de uma ferramenta disponibilizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça;

 

  • Poderá ser necessário uma medida judicial para pleitear a restituição dos valores em dobro e reparação por danos morais sofridos anteriormente.

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